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LEI ORGÂNICA DAS POLÍCIAS MILITARES E CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES

AS POLÍCIAS MILITARES E CORPOS DE BOMBEIROS
MILITARES, HÁ SÉCULOS SE CONFUNDEM COM A PRÓPRIA
HISTÓRIA DO BRASIL. E COMO INSTITUIÇÕES DE SOCORRO
SOCIAL SÃO IMPORTANTES E IMPRESCINDÍVEIS.

Quando um Policial Militar ou um Bombeiro Militar ingressa na carreira de
Militar Estadual, ele jura defender a pátria, preservar a ordem e defender a
sociedade, o que significa proteger você, seus amigos e toda a sua família,
“MESMO COM O RISCO DA PRÓPRIA VIDA”.

É uma carreira diferente daquela de um profissional liberal, um funcionário
civil ou mesmo um agente público civil. Isso porque as POLÍCIAS MILITARES
E CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES CONSTITUEM AS INSTITUIÇÕES
MILITARES ESTADUAIS E DO DISTRITO FEDERAL.

Entre outras restrições, isso exige dedicação exclusiva. É proibido exercer
alguma atividade paralela. E quando, finalmente, eles podem considerar a
missão cumprida, saindo da Ativa, mantém o compromisso de obediência
hierárquica, disciplinar e criminal, sujeitos até mesmo à reconvocação,
condição que nunca incide sobre os demais agentes públicos.

Independente do posto ou graduação que ocupam, o Policial Militar e o
Bombeiro Militar também podem ser convocados em situações de risco
à soberania, pois CONSTITUEM UMA FORÇA AUXILIAR E RESERVA DO
EXÉRCITO.

NA PRÁTICA, OS MILITARES
ESTADUAIS E DO DISTRITO FEDERAL:

Atuam como Polícia Ostensiva.
Previnem crimes.
Preservam a ordem pública.
Salvam vidas e patrimônios.
Impedem e minimizam catástrofes.
Os policiais militares e bombeiros militares também protegem o que é
mais caro para um cidadão: a vida, a liberdade, a paz social e o estado
democrático de direito.
E se for necessário, também atuam em guerras e situações extremas de
grave perturbação da ordem, pois integram o Sistema de Defesa Nacional.

Hoje, no Brasil, esta tropa representa mais de 500 MIL HOMENS E MULHERES
NA ATIVA, mais de 260 mil na Reserva, militares estaduais que têm na
farda a segunda pele, ombreados em prol da Segurança dos cidadãos.
Apesar das premissas semelhantes de hierarquia e disciplina, dependendo
do estado, os benefícios, deveres e direitos variam, e tudo isso precisa ser
corrigido.

O que acontece é que, ao contrário de outras classes que já dispõem de
Lei Orgânica, como a Magistratura, o Ministério Público, a Advocacia-geral
da União, dentre outras, os Militares Estaduais ainda são regidos por um
Decreto-Lei em vigor há mais de 50 anos.

O Decreto-Lei número 667, responsável por organizar as polícias militares
e os corpos de bombeiros militares, é de 1969, e inclusive entra em atrito
com vários dispositivos da nossa Constituição de 1988.

Existe uma defasagem entre o Decreto-Lei e a Constituição, e também
entre a o Decreto-Lei e a realidade nacional, e a melhor forma de aparar
as arestas é adotando uma LEI ORGÂNICA NACIONAL e moderna, para
Militares Estaduais e do Distrito Federal serem regidos de forma linear, em
todo o país.

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DIZ QUE, CONSIDERANDO
O CARÁTER NACIONAL DESSAS INSTITUIÇÕES
MILITARES, É PRIVATIVO DA UNIÃO LEGISLAR SOBRE:

Normas Gerais de Organização
Efetivos
Material bélico
Garantias
Convocação
Mobilização
Inatividades e pensões

Apesar da retaguarda federal, muitos estados definem suas próprias regras,
e ao ganhar um caráter de governo e não de estado, a instituição militar
acaba desfigurada por interesses particulares.

Com a Lei Orgânica das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares,
proposta pelo próprio Poder Executivo ainda no ano de 2001, o tratamento
seria mais igualitário, com os Militares Estaduais cumprindo os mesmos
deveres, com ATRIBUIÇÕES EM CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO
Federal atual, mas também detendo as mesmas garantias.

Após quase 20 anos de tramitação, o Projeto de Lei n. 4.363, que deu origem
à Lei Orgânica Nacional, agora aguarda aprovação através de uma Emenda
Global Substitutiva, que vem para fortalecer essas instituições militares
em seu CARÁTER NACIONAL, respeitando a NATUREZA MILITAR, com
as tradições acumuladas há quase 200 anos, e consolidando o aspecto de
CARREIRA DE ESTADO.

COM ISSO, TODOS GANHAM.

Ganham os Militares Estaduais e do Distrito Federal, com uma carreira
de Estado que preserva todos os postos e graduações, contemplando
demandas de ingresso, formação, progressão e direitos, e prevendo
deveres rígidos. Além disso, uma Lei que equilibra desigualdades e alinha
propósitos traz muito mais segurança jurídica para as decisões que são
tomadas em segundos por esses profissionais.

Ganham as instituições militares, com maior resposta em missões que
se sobrepõem às fronteiras, como o COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
e AÇÕES NAS CATÁSTROFES. E quanto mais armada e violenta a
criminalidade, quanto maior o impacto de um desastre, mais isso se faz
necessário.

Os gestores públicos ganham também, pois terão instituições
mais modernas, SINTONIZADAS AOS LIMITES QUE A SOCIEDADE
COMPACTUA e isso impacta na legitimidade e na efetividade dos serviços.
Profissionais especializados e progressões na carreira mais racionais
vão afetar diretamente no combate da criminalidade, na proteção das
pessoas, prevenção de incêndios e na defesa civil. Isso é potencializar a
Segurança Pública para as pessoas.

Ganha a União, à medida em que as instituições militares estaduais e do
Distrito Federal passam a contar com uma organização nacional única,
com maior coesão, se convocada em caso de necessidades extremas.
Em última e importante instância, GANHA A SOCIEDADE. Além do
combate à criminalidade, os Policiais e Bombeiros Militares fazem frente
à violência e à desordem, correspondendo à expectativa dos cidadãos,
de perceber a presença das instituições de ordem pública. Unificar
práticas que já provam resultados efetivos em alguns estados, como o
Termo Circunstanciado e o Poder de Polícia Administrativa, contribui
diretamente com a dignidade das pessoas.

NA PRÁTICA, O DECRETO-LEI, EM VIGOR HÁ MAIS
DE 50 ANOS, NÃO CONTEMPLA DESAFIOS QUE
COM OS ANOS FORAM SE TORNANDO MAIS
COMPLEXOS, POR VEZES QUASE INSUPERÁVEIS.

O CRIME ORGANIZADO ESTÁ MAIS ATUANTE, ARMADO E VIOLENTO.

As mudanças climáticas impelem uma atuação com maior eficiência
e frequência.

A consciência do cidadão sobre seus direitos exige uma maior presença
das instituições de ordem pública.
E os próprios Militares Estaduais e do Distrito Federal clamam por
mecanismos que confiram maior segurança jurídica ao seu desempenho,
com um patamar comum, capaz de equilibrar desigualdades e alinhar
propósitos.

Isso DEMANDA URGENTEMENTE UMA LEI ORGÂNICA para as Polícias
Militares e os Corpos de Bombeiros Militares do Brasil.
Ao considerar os aspectos legais, de que a União não interfere nas
competências dos Estados e do Distrito Federal, a nova Lei NÃO RESULTA EM
FEDERALIZAÇÃO. Na prática, vai tornar as relações mais claras, fortalecendo
o vínculo dessas instituições militares com os Governadores.

SEM NENHUMA PREMISSA IDEOLÓGICA OU PARTIDÁRIA, visto que vem
tramitando há quase 20 anos, a Lei Orgânica não transfere ao Governo
Federal decisões financeiras nem implanta escala salarial nacional unificada.
Os governadores não perdem autonomia, e a remuneração continua sob
competência dos estados.

Para quem teme perder direitos de progressão na carreira, ou que o posto
máximo que pretende alcançar, de alguma forma, seja comprometido, é
importante esclarecer que, nesta longa jornada alinhando interesses, as
garantias e prerrogativas foram ampliadas de forma generalizada.
Ou seja, já está pactuado que a nova Lei NÃO PREJUDICA AS REGRAS
ATUAIS DE PROGRESSÃO.

Oficiais de Estado Maior, Combatentes e Comandantes, da mesma forma,
não precisam temer as mudanças. Todos ganham com instituições mais
estáveis, com maior segurança jurídica, e com uma carreira moderna, que
VALORIZA A MERITOCRACIA, tão comum a quem trabalha com disciplina
por resultados efetivos, não esquecendo da experiência acumulada nos
anos de serviço.

A fim de considerar os mais distintos interesses, todos os Estados e o Distrito
Federal foram ouvidos, com representações dos Comandos, dos Conselhos
de Comandantes, de Associações e Federações Nacionais, de Associações
locais e de parlamentares. Por isso está muito claro que
A PROPOSTA DE LEI ORGÂNICA DAS POLÍCIAS
MILITARES E DOS CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES
FORTALECE OS DIREITOS E AS PRERROGATIVAS
DECORRENTES DA NATUREZA MILITAR.

TODOS SABEM DAS VANTAGENS DA INVESTIDURA
MILITAR E TAMBÉM DAS FRAGILIDADES INERENTES
A ESSA CONDIÇÃO, POR ISSO A LEI ORGÂNICA
É A DEVIDA E NECESSÁRIA RESPOSTA.

Ganham as instituições militares.
Ganham os Militares Estaduais e do Distrito Federal.
Ganha a União e os gestores públicos.

Ganha, principalmente, a sociedade, com uma Segurança mais efetiva
prestada por quem é a PRIMEIRA INSTÂNCIA DE SOCORRO para o cidadão
no confim mais distante do país, em todos os municípios e localidades

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