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Quais são as previsões para políticas públicas criminais e penais em 2023?

Retornou como resposta para a segurança pública o enrijecimento das penas.

Imagem ilustrativa sobre a revisão das políticas públicas criminais e penais.

As eleições que correram em Outubro de 2022 sendo o primeiro turno no dia 02/10 e o segundo turno no dia 30/10 gerou a retomada sobre o debate sobre políticas públicas criminais e penais que ocorrem no Brasil. Houve a proposta de acréscimo em inteligência policial, recursos tecnológicos e agregação das forças de segurança combater grupos criminais que operam na fronteira do País. 

Essa temática de enrijecimento das penas não é propriamente uma inovação na política do País. Em um debate que ocorreu na TV, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva relembrou que em seu governo foi criado o Sistema Penitenciário Federal, apresentado no ano de 2003 e efetuado no ano de 2006.

Pensado na Lei de Crimes Hediondos e na Lei de Execuções Penais, e de responsabilidade do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), o SPF (Sender Policy Framework) que é um sistema que evita que outros domínios envie e-mails não autorizados, podendo ser ou não ser autorizado. Este sistema é utilizado nas penitenciarias de segurança máxima, onde possui detentos que são considerados riscos à ordem em presídios estaduais. Além disso nos últimos tempos, o legislativo expandiu os seus esforços e leis governamentais de defesa no âmbito encarcerador e punitivo do Estado brasileiro.  

A impunidade de criança e adolescente é sempre alvo de discordância e polêmica no legislativo. Pois o estatuto da Criança e do Adolescente define medidas socioeducativas que são aplicadas de acordo com a gravidade do ato infracional cometido pelo menor de idade, assegurando garantias mínimas de proteção infanto-juvenil. Entretanto, para políticos mais conservadores que possuem um viés mais punitivo esta lei é um empecilho para a temática de endurecimento penal.

Diversos senadores levantaram, por meio meio de Propostas de Emenda Constitucional, a revisão da imputabilidade penal em relação aos atos infracionais cometidos por menores de idade. 

Para saber mais sobre o assunto acesse o site:

https://fontesegura.forumseguranca.org.br/qual-a-politica-publica-criminal-e-penal-para-2023/

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