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O CRIME DE FALSIFICAÇÃO OU ADULTERAÇÃO DE ANILHAS E SUA ATIPICIDADE NA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS

A lei de crimes ambientais brasileira é vista por alguns legisladores como uma das
mais completas e bem elaboradas de todo o mundo. Mesmo sendo exemplo para muitos
países, há de se considerar que alguns crimes, in tese, reconhecidamente ambientais, deixaram
de ser contemplados em seu arcabouço legal e por este motivo são tipificados em outras
legislações que, embora cumpram de certa forma com sua finalidade, tutelam objetos
jurídicos distintos daquele contemplado pela Lei Federal 9.605/98 (BRASIL, 1998). Dentre
estes crimes está o de falsificação ou adulteração de anilhas utilizadas para a identificação e
controle de passeriformes silvestres nascidos em cativeiro, crime que, por não estar previsto
na lei de crimes ambientais, é tipificado no artigo 296 do código penal brasileiro (BRASIL,
1940), uma vez que anilhas são consideradas selos públicos.

O crime de “falsificação, alteração ou utilização de selo público”, cujo objeto jurídico
tutelado pelo estado é a fé pública e não o meio ambiente, possui, à exceção de apenas um,
pena superior a todos os demais crimes previstos na lei de crimes ambientais, o que acaba por
transformar tal delito em algo muito mais grave, por exemplo, que matar e maltratar animais
pertencentes à fauna silvestre, cortar vastas áreas de mata nativa, ou ainda, causar poluição de
qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana,
ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.

A 3 atipicidade do crime de falsificação ou adulteração de anilhas na lei de crimes ambientais e
sua consequente tipificação como crime previsto no art. 296 do Código Penal (BRASIL,
1940), suscita uma evidente lacuna a ser preenchida na Lei Federal 9.605/98 (BRASIL, 1998).
Sendo as anilhas objetos destinados à efetiva proteção do meio ambiente, não seria mais
coerente que o crime relativo à sua falsificação ou adulteração estivesse tipificado na lei de
crimes ambientais?

Atualmente, com base na legislação em vigor, podemos notoriamente afirmar que é
muito mais grave estar de posse de um pássaro com uma anilha falsificada ou adulterada, do
que ter em cativeiro ou até mesmo matar, um animal raro ou cuja espécie seja considerada
ameaçada de extinção.

Com o intuito de trazer o que há de mais atual acerca do assunto, foram realizadas
pesquisas com base na legislação ambiental, jurisprudências, publicações e elencados alguns
pontos de vista acerca do tema.

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